O que é o direito ao arrependimento?
A situação é bem mais comum do que se pensa: quem nunca comprou algo por impulso e se arrependeu? O que muitos consumidores não sabem é que eles têm o direito ao arrependimento quando a compra for realizada via internet ou por telefone.
Está disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
É importante lembrar que o prazo de contagem dos 7 dias se inicia d partir do dia posterior ao recebimento do produto ou contratação do serviço. São 7 dias corridos, ou seja, a contagem não abstrai os finais de semana ou feriados.
No entanto, se não houver expediente no estabelecimento em que o produto ou serviço foram adquiridos no 7º dia deste prazo, o prazo de arrependimento do consumidor se prorrogará até o final do próximo dia útil.
Não é necessário que o consumidor explique o motivo da desistência
Se você se arrependeu de ter comprado ou contratado um serviço e deseja exercer o seu direito ao arrependimento, não é necessário que o motivo da desistência seja explicado e, cabe ao estabelecimento ou vendedor, a devolução imediata do valor pago.
O Código de Defesa do Consumidor não prevê que, para realizar a desistência nos casos de compra de um produto, este esteja com a embalagem lacrada, porém muitos estabelecimentos não praticam essa medida. De acordo com o código, o direito do arrependimento se dá sobre o produto em si, e não sobre a embalagem deste.
É sempre uma ótima medida saber exatamente quais são os seus deveres ao exercer o seu direito ao arrependimento.
O direito ao arrependimento não se aplica às vendas realizadas nas lojas físicas
A disposição do Código de Defesa do Consumidor somente é aplicada às vendas realizadas pela internet ou pelo telefone por não haver contato direto entre o produto e o consumidor.
Caso você se arrependa de uma compra realizada em uma loja física, exceto nos casos em que o produto apresente defeitos ou danos, o direito ao arrependimento não se aplica.
Nestes casos, se presume que o consumidor pode refletir sobre a utilidade da compra daquele produto e teve acesso para vê-lo e tocá-lo, ou seja, houve o contato direto.
Portanto, a devolução de um produto em uma loja física depende da política do estabelecimento sobre o assunto, pois não há lei que obrigue que a devolução seja feita.
Alguns estabelecimentos ainda abrem margem para a negociação da desistência de compra, mas como mencionado, não há respaldo legal que obrigue que isso ocorra, portanto, não há direito ao arrependimento.
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