FGTS
Todo o trabalhador que teve contrato formal em regime CLT, entre o período de 1999 a 2013, e contribui com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode entrar com ação judicial para pedir a correção do saldo, haja vista que em 2013 o Supremo Tribunal Federal considerou a TR (Taxa Referencial), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional. A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação. O poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam.
Por causa da mudança, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem pedir a revisão judicial, pois agora o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o INPC. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma variação de 6,67%.
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. Para promover a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS, de 1999 a 2013, junto à Caixa Econômica Federal, cópia do RG, do CPF e comprovante de residência.
O FGTS foi criado em 1966, por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente é a Lei 8.036/1990 que regula a sua correção monetária. O FGTS é uma conta aberta pelo empregador junto à CEF para que seja depositado, mensalmente, 8% do salário.
Para que se possa pleitear o aludido direito, é necessário que sejam providenciados os seguintes documentos:
1) Procuração e Contrato de honorários;
2) Cópia do RG e do CPF;
3) Extratos do FGTS no período de 1999 a 2013;
4) Comprovante de residência.
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