Emancipação torna jovem de 17 anos capaz para cargo público
A emancipação torna o candidato plenamente capaz para praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de prover e exercer cargo público. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a reintegração de jovem emancipado ao cargo de técnico legislativo do Senado, dispensado do cargo por não preencher o requisito de idade mínima de 18 anos.
Conforme o julgado, “por ocasião da posse, o candidato preenchia todos os requisitos legais para a investidura no cargo público, uma vez que, apesar de não possuir a idade mínima de que trata a Lei nº 8.112/90, foi ele regularmente emancipado, nos termos da lei, passando, a partir de então, a praticar plenamente todos os atos da vida civil”.
Ainda de acordo com o acórdão, “não houve no caso qualquer ofensa ao edital do certame, porquanto não havia nenhuma norma prevendo que para a inscrição no concurso público deveria o candidato comprovar a idade de 18 anos completos”.
O TRF-1 também afirmou “não ter havido violação ao princípio da legalidade ou mesmo da isonomia, uma vez que o recorrente concorreu em igualdade de condições com os demais candidatos, não tendo recebido nenhum tratamento diferenciado em detrimento dos demais”.
Durante o andamento da demanda judicial, o recorrente atingiu a idade de 18 anos. O tribunal também considerou que “fato superveniente faz cessar o óbice legal à investidura no cargo pretendido”. (Proc. nº 0038970-69.2012.4.01.3400).
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