| Uma decisão recente e histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe justiça aos trabalhadores expostos a agentes nocivos: a exigência de idade mínima para a Aposentadoria Especial foi invalidada! A regra da Reforma de 2019 obrigava profissionais a continuarem em ambientes insalubres — expostos a ruídos excessivos, produtos químicos, radiação e agentes biológicos — por muito mais tempo, o que contrariava a própria essência de proteção à saúde do benefício. Agora, os critérios focam no tempo de contribuição contínua (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade). Essa é a hora de revisar sua trajetória profissional e garantir que o seu direito ao descanso e à saúde seja respeitado sem barreiras inconstitucionais. Fale com um especialista para analisar o seu tempo especial e dar entrada no seu benefício com a lei atualizada a seu favor. |


No responses yet